Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes
PARA VIAGEM NACIONAL
Criança até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Precisa de autorização judicial*
Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR FAMILIARES (Ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau):
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
Não precisa de nenhuma autorização de viagem
Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR TERCEIROS:
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
Não precisa de autorização judicial
Adolescente: a partir de 12 anos
Documento oficial com foto.
Pode viajar desacompanhado, não necessitando de nenhuma autorização de viagem.
Para saber como solicitar a autorização judicial e os documentos necessários acesse o link: www.tjrs.jus.br